Sobre Paulo Núncio, não vou recordar a escroqueria do anúncio da devolução da sobretaxa do IRS a semanas das eleições; tão pouco recordarei o envolvimento nebuloso com o processo em que é arguido Miguel Macedo; e antes disso houve ainda as peripécias de uma lista fiscal VIP que, não existindo, parecia existir. Mas vale a pena pegar nesta notícia de ontem do Jornal de Negócios e perguntar - e apenas isso - a que título e por que critérios se terão regido os jurados para o nomear (sic) a personalidade do ano nos fundos. Estranho: há muito, que se saiba, que Paulo Núncio nada terá a ver directamente com fundos. De meados de Junho de 2011 a finais de Novembro de 2015, por cerca de quatro anos e meio, Paulo Núncio foi o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais dos XIX e XX Governos de Portugal. Dividindo-se a doutrina quanto à avaliação do seu desempenho no cargo, é consensual, porém, considerar-se quão prestigiante e enriquecedor de um CV será o desempenho de tal cargo. Mas nada no desempenho do cargo parece associá-lo aos fundos (...ou aos swaps, acrescentaria eu, em retoque de maldade) a ponto de justificar a distinção. O que se propiciará à intriga é a conexão de tais responsabilidades com os fundos de que ele agora se tornou a personalidade, para mais uns escassos seis meses depois do abandono de funções. Será um agradecimento pela benignidade fiscal como os fundos foram tratados durante o seu exercício do cargo? Se tiver sido, não é lá muito bom, quando tal benignidade coexistiu com sobretaxas de IRS... Para afastar tal maldosa suspeita, vale mesmo a pena ir ao fundo do significado desta distinção conferida pelos fundos...
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