17 julho 2022

A PROMULGAÇÃO DA LEI CONSTITUTIVA DAS CORTES ESPANHOLAS

17 de Julho de 1942. Em Espanha, Franco promulga a Lei Constitutiva das Cortes Espanholas. Então cumpriam-se seis anos sobre a data da insurreição militar que estivera na origem do regime. As Cortes espanholas eram o que de mais próximo se podia conceber de um órgão representativo «de participação do povo espanhol nas tarefas do Estado». Contudo, o novo órgão assemelhava-se muito mais a uma câmara corporativa de inspiração fascista do que a um parlamento. Os seus membros denominavam-se mesmo procuradores. E esses procuradores seriam nomeados, nunca eleitos: fosse directamente pelo próprio caudilho, Francisco Franco, ou então pelas organizações políticas, sindicais ou corporativas do regime, a sua composição seria necessariamente monocolor. Nessas futuras Cortes não se poderiam apresentar propostas de lei: votar-se-iam apenas as que eram apresentadas pelo executivo (Franco). E o discurso que Franco pronunciara na ocasião, e que o Diário de Lisboa transcrevia nas suas passagens mais importantes no dia seguinte, através do «elogio» prestado ao totalitarismo, mostrava o quanto o regime espanhol se aproximara ideologicamente de uma Alemanha e de uma Itália que, por essa altura, ainda se concebiam como possíveis vencedoras do conflito em curso, já que as operações de Verão da Alemanha na Frente Leste pareciam estar a correr-lhes favoravelmente.

Sem comentários:

Enviar um comentário