13 setembro 2022

A EMIGRAÇÃO CLANDESTINA PARA FRANÇA

Esta notícia de 13 de Setembro de 1962 dá uma excelente imagem da marginalidade como então se queria apresentar o fenómeno da emigração clandestina para França. A 29 de Junho daquele ano, o governo português até produzira um par de decretos (44.427 e 44.428) a definirem as bases do regime emigratório e a estabeleceram as normas do condicionamento emigratório em Portugal mas, apesar da actuação da PIDE, a realidade tornara aqueles documentos letra morta mesmo acabados de promulgar. Ainda hoje, os números que se possam dar sobre a emigração para a Europa naqueles anos da década de 60 não passam de estimativas esforçadas. O artigo descreve, em formato condenatório, a (curta) odisseia de 16 potenciais emigrantes e de mais 4 choferes de praça em outros tantos carros (todos identificados metodicamente por nome, idade e residência, o que torna o artigo extenso e enfadonho), todos oriundos da região de Cabeceiras de Basto (Braga), que foram interceptados à saída de Portugal por um agente da PIDE, quando se preparavam para realizar a viagem até França (cinco por carro!), viagem essa pela qual haviam pago entre 8 a 9 contos (cerca de 4 mil euros actualmente). Na notícia, a culpa vem a recair toda no promotor, «um comerciante sem escrúpulos», que recebera uma data de dinheiro («134 contos») e que agora andava «fugido» (à PIDE). A clarividência de conhecer o futuro faz-nos perceber claramente que notícias destas não vão ter qualquer impacto dissuasor na emigração clandestina.

Sem comentários:

Enviar um comentário