03 julho 2019

QUANDO NÃO HAVIA DÚVIDAS SOBRE A SUPERIORIDADE DOS GENERAIS SOBRE OS JUÍZES

3 de Julho de 1969. Uma notícia discreta na última página do Diário de Lisboa dava-nos conta do que acontecera a três advogados gregos que haviam tentado desafiar juridicamente a Junta Militar que governava a Grécia.

«Três advogados gregos, que tinham ganho o apelo para que 21 proeminentes juízes fossem reinstalados nos seus cargos judiciários (juízes que haviam sido depurados pelo governo há 18 meses), foram hoje exilados para pequenas aldeias nas montanhas. Os três causídicos faziam parte de uma equipa de cinco homens que fizera apelos perante o Conselho de Estado, o Supremo Tribunal Administrativo da Grécia, em 24 de Junho passado, para que os juízes fossem readmitidos. Dizem familiares que os dois homens, George Maghakis e Theofylos Zoukas, foram presos esta madrugada, após buscas feitas nas suas residências, e levados para a sede dos serviços de Segurança. O terceiro dos advogados chama-se Evangelos Giannopoulos. Os três homens em causa serão obrigados a viver no exílio, em residências e aldeias separadas, fora da capital grega, uma vez que são considerados como um perigo para a segurança pública da Grécia.»

Quando eu era pequeno e estava a aprender, era assim que se entendiam as relações de poder. Os militares davam golpes de Estado. O que ocorrera da Grécia em 21 de Abril de 1967 fora promovido por coronéis. Porque qualquer golpe de Estado é, pela sua própria circunstância, uma subversão da legalidade vigente, os militares costumavam adoptar uma atitude bastante abrangente da estrutura jurídica sobre a qual fundamentavam o seu poder. Assumiam o poder executivo, suspendiam os membro do poder legislativo e os elementos do poder judicial que não cooperassem iam de férias, como acima se pode perceber. O local das férias dependia da insistência com que acatassem os novos poderes. Há cinquenta anos era assim que funcionava, não apenas na Grécia, como também no Brasil assim como viria a acontecer no Chile, e em tantos outros países: os generais mandavam e os juízes faziam o que os generais mandavam, revestindo as vontades dos generais de pomposidade jurídica. Nas entrelinhas da notícia acima percebia-se que arranjar os mandatos que permitissem mandar os advogados para um rincão esquecido fora apenas uma minudência despropositada. E subentendia-se que (aspecto omisso na notícia) o destino dos juízes que haviam despachado favoravelmente o requerimento dos advogados, não se adivinhava nada promissor. 

Hoje, tudo se inverteu. Os juízes alcançaram o estrelato. E os generais foram rebaixados a limitados. Nos países civilizados as ameaças de golpe de Estado perderam credibilidade. Os juízes é que podem virar qualquer regime de pernas para o ar com a ameaça de um daqueles mega-processos que vise as pessoas destacadas da sociedade. Por isso, até mesmo no Brasil (que ainda não é civilizado), quando general ameaça de quartelada é em prol do juiz, e a fazer figura de subordinado a ele...

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