06 maio 2022

O DIREITO AO DESCARAMENTO (E O DIREITO DE DESDENHAR DOS DESCARADOS)

O episódio que vou contar já tem alguns dias, mas foi-me ontem reavivado com a capa do Correio da Manhã (acima) e o destaque que nela é dado à aparente impunidade como João Vale e Azevedo goza dos proveitos das suas actividades, enquanto parece persistir em conseguir evadir-se à alçada da justiça portuguesa. Quem não se lembra dele, dos seus tempos de sacristão na prisão da Carregueira, quando se dizia arrependido dos crimes que cometera?...
E o episódio que decidi contar publicamente, começa com uma senhora que tomou a iniciativa de me contactar para, «em nome do Sr. João Vale e Azevedo», «requerer o direito ao esquecimento em relação às informações presentes no seu blogspot,». (As «informações» em causa são as constantes deste link). Numa linguagem que se reveste de um certo estilo jurídico e em que o estilo serve de cobertura para uma certa tonalidade intimidatória (aprecie-se acima), a senhora «requer» (sem esclarecer a que título é que o faz...) «o direito de que o seu nome (o de Vale e Azevedo) não continue associado ao conteúdo mencionado». Mais: como reforço do requerimento são invocados dois artigos de um Regulamento comunitário - 2016/679 - «relativamente aos direitos do interessado (mais uma vez, Vale e Azevedo) para a limitação e oposição ao tratamento de dados pessoais e exercícios dos mesmos».
Só que o regulamento em causa é apenas um regulamento sobre a protecção de dados pessoais. E a senhora em causa, apesar do palavreado jurídico, estava a tentar encaixá-lo de calçadeira no que não passa de um exercício de opinião. No caso em concreto da expressão da minha opinião sobre João Vale e Azevedo, uma opinião que, mais do que apenas minha, é compartilhada por vastíssimos sectores da sociedade portuguesa e da sua opinião publicada, regresse-se ao princípio deste texto, e à primeira página do Correio da Manhã - Vale (e Azevedo) finta justiça e vive com milhões desviados. Não se trata do uso abusivo dos dados pessoais de alguém. Explicitemos: Um escroque é um escroque é um escroque. Apelar a que o esqueçamos, como esta senhora o fez com o maior dos descaramentos, só teve o efeito contraproducente, no meu caso. O que estava esquecido, regressa enfatizado. E só me ocorre dedicar-lhes, à senhora e ao outro e à laia de acinte, esta música de Ian Dury e os BlockheadsReasons To Be Cheerful, part 3.

2 comentários:

  1. O "direito ao esquecimento" tem sido reivindicado (como a senhora faz nesta carta) mas, que eu saiba - posso saber mal -, ainda não se encontra erigido em lei.

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  2. Não tenho nem ideia se o tal de "direito ao esquecimento" se encontra erigido em lei. O que posso fazer - e fiz - foi pesquisar e ler o conteúdo da legislação que a senhora invocava. Como os mais curiosos leitores do blogue (os que seguem as ligações que estabeleço) podem constatar, os dois artigos por ela invocados nada têm a ver com as limitações às veleidades de relembrar as proezas de um aldrabão que parece continuar no activo quanto aos expedientes de que se socorre para escapar às sanções judiciais. O que é muito menos razoável do que aquilo que a senhora poderia ter feito, no que ao esquecimento se refere, por Alves dos Reis, por exemplo.

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