(Republicação)
15 de Março de 2003. Há precisamente vinte anos Hu Jintao (n. 1942, acima, à esquerda) sucedia a Jiang Zemin (n. 1926, ao centro) no cargo de Presidente da República Popular da China. Dali por dez anos (14 de Março de 2013), e cumprindo o preceito constitucional que proíbe que aquele cargo seja ocupado por mais do que dois mandatos consecutivos (de cinco anos), a presidência veio a ser por sua vez ocupada por Xi Jinping (n. 1953, à direita), que é o presente titular do cargo. Na China, esse cargo é essencialmente simbólico, aquele que detém o poder real é o de secretário-geral do Partido Comunista Chinês, que qualquer destes homens começou por ocupar antes de se tornar presidente: Jiang foi-o entre 1989 e 2002, Hu de 2002 a 2012 e agora é Xi que acumula os dois cargos. Porém, o preceito constitucional do limite de mandatos presidenciais foi empregue nestes últimos vinte anos que se seguiram à morte de Deng Xiaoping (1904-1997), como um freio à tendência cientificamente comprovada entre os partidos comunistas, para que se perpetue a pessoa do secretário-geral e o poder se concentre vitaliciamente numa só pessoa. Anómala em regimes de partidos monolíticos, a História recente da China mostrou também uma saudável renovação dos protagonistas das sua classe dirigente em cada decénio, aproximando-se dos ciclos que acontecem naturalmente nas Democracias. Ora essa imposição para o refrescamento regular das elites políticas chinesas parece ter agora sido posto em causa com a remoção da cláusula constitucional do limite de mandatos presidenciais. Xi Jinping dispõe agora de uma base jurídica para se perpetuar vitaliciamente no poder, à semelhança de outros ditadores, também herdeiros do socialismo científico, como são os casos de Vladimir Putin na Rússia ou de Aleksandr Lukashenko na Bielo-Rússia, e mesmo, num país cuja História riquíssima até está repleta delas, Xi poderá ser o fundador de uma dinastia como as dos Kim na Coreia do Norte ou a dos Aliyev no Azerbeijão.
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