28 de Setembro de 1871. O Senado brasileiro aprova uma Lei que recebe o número 2.040 e que torna automaticamente livres os filhos das mulheres escravas que nascessem a partir daquele dia. A intenção era a de criar um regime gradual de transição entre um mercado de trabalho que estava assente na escravatura e um regime de contratação de assalariados mais tradicional. Como tantas vezes aconteceu na história do Brasil, aquilo que se legisla não se consegue aplicar na prática, e depois é uma evolução reactiva prática ao que já existia que obriga por sua vez à adopção de uma nova legislação. Os escravos no Brasil serão completamente libertados em 1888.
«A Princesa Imperial Regente, em nome de S. M. o Imperador o Sr. D. Pedro II, faz saber a todos os súbditos do Império que a Assembleia Geral decretou e ela sancionou a lei seguinte:
Art. 1.º - Os filhos de mulher escrava que nascerem no Império desde a data desta lei serão considerados de condição livre.»
Sem comentários:
Enviar um comentário