Note-se que este episódio e a sua continuação, apesar de toda a sua comicidade, constitui uma flagrante violação da Convenção de Genebra Relativa ao Tratamento dos Prisioneiros de Guerra, mormente o que estabelece o seu art.º 13º. Mesmo em 1964, capturar um romano para o fazer de provador das poções maradas do druida é uma passagem do argumento no limiar do bom gosto. E contudo, quando os raids da correcção política atacam a BD histórica, as atenções tendem a incidir sobre aspectos absurdamente primários, como o racismo de Tintin ou as beatas de Lucky Luke.
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