19 março 2021

A CORRUPÇÃO NA POLÍCIA JUDICIÁRIA

19 de Março de 1971. O que esta notícia de há cinquenta anos tem de notável é que, naqueles tempos, a censura costumava cortá-las. A exposição de episódios de corrupção em organismos de autoridade do Estado era desencorajada e mesmo censurada. Aqui, estou em crer que, porque já se tratava da fase final do julgamento, a leitura da sentença, e porque os réus já haviam sido punidos disciplinarmente pela própria instituição («...três ex-agentes da P.J....»), a notícia da condenação pôde ser publicada. Tratava-se de um verdadeiro gang de agentes policiais que se aproveitava da sua posição para extorquir dinheiro aos investigados e aos seus familiares. As sentenças são severas: dezasseis anos de prisão maior para dois deles e dezassete anos para o terceiro. Mas a verdadeira surpresa está guardada para o último parágrafo da notícia: a espada da lei fora severa mas assestara sobre... o nada. Qualquer um dos três réus fora julgado à revelia e, por isso, era muito improvável que viesse a cumprir a sentença - sem que a notícia o dissesse às claras, deduzia-se que funcionara o omnipresente princípio corporativo e os réus haviam sido previamente avisados para que se escapassem antecipadamente à alçada da lei. Através da internet, consegue-se descobrir ainda os traços de um deles, muitos anos depois, no Brasil.

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