22 setembro 2018

«...ELEIÇÕES TÃO LIVRES COMO NA LIVRE INGLATERRA.»

22 de Setembro de 1945. A nova lei para o próximo acto eleitoral restabelecia as eleições por círculos mas excluía a representação proporcional das minorias. Com esse expediente técnico, a lista que recebesse mais votos elegeria todos os deputados do círculo e, na prática, obrigaria as listas da oposição a terem que vencer num qualquer círculo eleitoral, caso quisessem alcançar representação entre os 120 membros que comporiam a próxima Assembleia Nacional. Mais do que difícil e atendendo às circunstâncias, era um feito impossível, dado que a União Nacional, a organização governamental, contava em todo o país com o suporte do aparelho do Estado e a oposição não. Era impossível, mas também era o desejável, já que ideia do regime era a de realizar eleições legislativas satisfazendo a pressão das democracias anglo-saxónicas, mas impedir que, depois delas, a oposição se pudesse continuar a manifestar através de uma representação, ainda que diminuta, nos trabalhos parlamentares. Daí a menos de dois meses, Salazar dará uma alargada entrevista institucional a António Ferro, onde considerará, numa expressão depois tornada famosa, que as eleições que se iriam realizar seriam «tão livres como na livre Inglaterra». Hipocrisias à parte, vale a pena acrescentar que o método expediente eleitoral vigorou até às últimas eleições do Estado Novo em 1973, impedindo que a oposição alguma vez conseguisse representação parlamentar, mesmo quando compareceu nas urnas, como foi o caso das eleições de 1969, caso em que, não existisse aquela cláusula, a oposição teria tido uma pequena representação de 4 lugares (3 da CDE e 1 da CEUD). Ironicamente, foi nessa legislatura (1969-73) que os trabalhos parlamentares ganharam novo interesse, não por causa dos deputados da oposição mas por causa de um conjunto de eleitos nas listas governamentais que se mostraram dissonantes com o regime: a ala liberal.

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