É relativamente bastante conhecido o comentário do professor Marcelo Caetano a respeito das estatísticas, remetendo o exemplo para dois indivíduos e um frango, um rico que o come todo e um pobre que fica a ver, com o resultado estatístico de ter dado uma média de meio frango a cada um, pouco se sabia e o que se sabia era uma grosseira distorção da realidade.
Enfim, o professor Marcelo Caetano já foi e ainda está a ser julgado pela História e na coluna do seu passivo, lá estará uma entrada discreta, referente a esta sua intervenção que, apesar de poder ter sido dita com muita convicção, incidiu sobre um assunto sobre o qual ele não estava visivelmente preparado…
Mais preocupante, foi o facto de eu ter ouvido, como testemunha directa, passados mais de uns vinte anos sobre o original, as mesmas considerações, repetidas agora por um discípulo de Marcelo, actual professor na Faculdade de Direito.
Mais de vinte anos já deveriam ter dado para a pessoa em causa ter feito umas investigações e ter descoberto que, para além da média, existe um outro indicador chamado desvio padrão (ou a variância) que esclareceria a informação que apenas o uso da média não dava a Marcelo Caetano. A sua ignorância teria ficado satisfeita e a do discípulo, vinte anos depois, também.
Como se percebe, não tenho os protagonistas dos vários ramos do Direito na conta de pessoas muito vocacionadas para a investigação científica, embora lhes conferisse, por inerência à área do saber onde se especializaram, um domínio daquilo que costumamos designar por senso comum.
Depois de mais duas certidões referentes ao Apito Dourado terem sido arquivadas, o que significa que as acusações de corrupção desportiva não deverão ser levadas para diante, dei em cogitar sobre o que terá pensado o professor Gomes Canotilho, distinto constitucionalista, sobre a oportunidade do parecer que produziu sobre a inconstitucionalidade da condenação criminal da corrupção desportiva.
Confesso não ter lido o parecer. Não quero fazer juízos precipitados como o do frango do professor Marcelo. E também sei quanto é clássico que um bom debate jurídico se afaste o mais possível daquilo que parece evidente e natural. É da natureza das profissões, como também é quase impossível esperar que um médico nos descreva o nosso estado de saúde em linguagem totalmente coloquial, para que a entendamos.
Mas, por vezes, o esforço para que tal opinião jurídica seja ousadamente inovadora e não pareça natural leva-nos a artificialismos que nos fazem lembrar as pernas de Lili Caneças – excessivos. E a minha medida de comprovar esse excesso é a constatação que se trata do tipo de opinião que o professor Canotilho não consegue convencer um conjunto de velhos e ponderados espectadores de um qualquer jogo de futebol.
Se o professor Canotilho, em pleno jogo, lhes comunicar que chegou à conclusão que não se pode condenar o árbitro, mesmo que existam provas evidentes de corrupção, porque a Constituição não deixa, haverá um mais atrevido – há sempre! - que lhe responderá:
- Então é porque a Constituição está mal feita!
Enfim, o professor Marcelo Caetano já foi e ainda está a ser julgado pela História e na coluna do seu passivo, lá estará uma entrada discreta, referente a esta sua intervenção que, apesar de poder ter sido dita com muita convicção, incidiu sobre um assunto sobre o qual ele não estava visivelmente preparado…
Mais preocupante, foi o facto de eu ter ouvido, como testemunha directa, passados mais de uns vinte anos sobre o original, as mesmas considerações, repetidas agora por um discípulo de Marcelo, actual professor na Faculdade de Direito.
Mais de vinte anos já deveriam ter dado para a pessoa em causa ter feito umas investigações e ter descoberto que, para além da média, existe um outro indicador chamado desvio padrão (ou a variância) que esclareceria a informação que apenas o uso da média não dava a Marcelo Caetano. A sua ignorância teria ficado satisfeita e a do discípulo, vinte anos depois, também.
Como se percebe, não tenho os protagonistas dos vários ramos do Direito na conta de pessoas muito vocacionadas para a investigação científica, embora lhes conferisse, por inerência à área do saber onde se especializaram, um domínio daquilo que costumamos designar por senso comum.
Depois de mais duas certidões referentes ao Apito Dourado terem sido arquivadas, o que significa que as acusações de corrupção desportiva não deverão ser levadas para diante, dei em cogitar sobre o que terá pensado o professor Gomes Canotilho, distinto constitucionalista, sobre a oportunidade do parecer que produziu sobre a inconstitucionalidade da condenação criminal da corrupção desportiva.
Confesso não ter lido o parecer. Não quero fazer juízos precipitados como o do frango do professor Marcelo. E também sei quanto é clássico que um bom debate jurídico se afaste o mais possível daquilo que parece evidente e natural. É da natureza das profissões, como também é quase impossível esperar que um médico nos descreva o nosso estado de saúde em linguagem totalmente coloquial, para que a entendamos.
Mas, por vezes, o esforço para que tal opinião jurídica seja ousadamente inovadora e não pareça natural leva-nos a artificialismos que nos fazem lembrar as pernas de Lili Caneças – excessivos. E a minha medida de comprovar esse excesso é a constatação que se trata do tipo de opinião que o professor Canotilho não consegue convencer um conjunto de velhos e ponderados espectadores de um qualquer jogo de futebol.
Se o professor Canotilho, em pleno jogo, lhes comunicar que chegou à conclusão que não se pode condenar o árbitro, mesmo que existam provas evidentes de corrupção, porque a Constituição não deixa, haverá um mais atrevido – há sempre! - que lhe responderá:
- Então é porque a Constituição está mal feita!
E esta discrepância entre o sítio por onde vogam os espectadores e o sítio onde plana o professor Canotilho explica muita coisa sobre o Portugal que existe...
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