Um dos sintomas inequívocos de estatuto alcança-se quando se podem escrever ou dizer textos herméticos de carácter quase oracular e há sempre alguém que os leva a sério. É verdade que, no caso de que quero falar, embora Pedro Arroja já tenha adquirido esse estatuto, continua a ser um dos – designados por - adiantados mentais da nossa praça que continua a gerar mais controvérsia.
Ora se há coisa que mais me aborrece é um certo estilo argumentativo de alguns contribuintes do Blasfémias – e a medalha de ouro artística desse estilo nem a atribuo a Pedro Arroja mas ao seu discípulo João Miranda – onde se justapõem assuntos não correlacionados, acompanhados de uma espécie de piscar de olho cúmplice aos inteligentes (do costume) que compreenderam de imediato a associação feita e o que correctamente se deveria concluir do oráculo.
Numa versão recente, Pedro Arroja deu em citar passagens com referências de cariz religioso – a que dá destaque no título do poste - de Constituições ou de Documentos Fundamentais de países seleccionados, como são os casos da Suíça e do Canadá, a que se segue uma pequena referência elogiosa ao país, à sua estrutura federal, ao seu desenvolvimento económico, ao ambiente cosmopolita e mesmo uma citação extremamente elogiosa de Friedrich Hayek a respeito da Suíça.
Não me contando entre os iluminados que conseguem antecipar o pensamento do mestre e apenas desconfiando do nexo causal que estes postes de Pedro Arroja pretendem sugerir, permitam-me adicionar um exemplo de um outro país que se parece enquadrar perfeitamente nos anteriormente mencionados por ele. Começaria assim, esse poste:
“For all these reasons and until the preparation of the permanent Constitution for the Union may be completed, we proclaim before the Supreme and Omnipotent Creator, and before all the peoples, our agreement to this provisional Constitution, to which our signatures were appended, which shall be implemented during the transitional period indicated in it; May Allah, our Protector and Defender, grant us success.” (Preâmbulo da Constituição dos Emirados Árabes Unidos)
Trata-se de um pequeno país do Golfo Pérsico, quase com as dimensões de Portugal e um pouco menos de metade da sua população. É um Estado Federal composto por sete emirados (daí o seu nome), independente desde 1971 (data desta Constituição) e um dos países mais ricos do mundo – o 4º à escala mundial, quando se considera o rendimento per capita, adiante do Canadá (16º) e da Suíça (18º) e com uma população extremamente diversificada: 80% dela é de origem estrangeira. Lamentavelmente, não encontrei nenhuma referência ao que Hayek* pudesse pensar dos Emiratos Árabes Unidos…
Agora mais a sério, comparem-se as inanidades escritas no parágrafo anterior com as simplificações originais, escritas por Arroja a respeito tanto da Suíça como do Canadá no seu blogue e especule-se que implicações se poderão retirar da associação entre a prosperidade económica de um determinado país, a sua estrutura federal e as referências religiosas que possa conter na sua Constituição. Poderá adicionar-se a coincidência das cores das respectivas bandeiras nacionais? É que a Suíça, o Canadá e os Emirados compartilham as cores vermelha e branca nas suas bandeiras... Ou então para isso não haverá qualquer relação… Mas então porque começa Arroja os postes precisamente pelo destaque às invocações a Deus? Ou será que os Emirados estarão excluídos porque é apenas o Deus cristão que traz a prosperidade?
Voltando à seriedade que este assunto merece - e tê-la-ei demonstrado mimetizando o tipo de descrição e análise produzida por Arroja, mas num país que não presta para as suas teorias - e como disseram a Astérix, quando ele foi à Córsega e lhe explicaram as razões da zanga ancestral entre os clãs de Ocatarinetabellatchitchix e de Figatellix, mas agora referindo-me às respostas possiveis às perguntas acima colocadas: de qualquer modo é grave…
Ora se há coisa que mais me aborrece é um certo estilo argumentativo de alguns contribuintes do Blasfémias – e a medalha de ouro artística desse estilo nem a atribuo a Pedro Arroja mas ao seu discípulo João Miranda – onde se justapõem assuntos não correlacionados, acompanhados de uma espécie de piscar de olho cúmplice aos inteligentes (do costume) que compreenderam de imediato a associação feita e o que correctamente se deveria concluir do oráculo.
Numa versão recente, Pedro Arroja deu em citar passagens com referências de cariz religioso – a que dá destaque no título do poste - de Constituições ou de Documentos Fundamentais de países seleccionados, como são os casos da Suíça e do Canadá, a que se segue uma pequena referência elogiosa ao país, à sua estrutura federal, ao seu desenvolvimento económico, ao ambiente cosmopolita e mesmo uma citação extremamente elogiosa de Friedrich Hayek a respeito da Suíça.
Não me contando entre os iluminados que conseguem antecipar o pensamento do mestre e apenas desconfiando do nexo causal que estes postes de Pedro Arroja pretendem sugerir, permitam-me adicionar um exemplo de um outro país que se parece enquadrar perfeitamente nos anteriormente mencionados por ele. Começaria assim, esse poste:
“For all these reasons and until the preparation of the permanent Constitution for the Union may be completed, we proclaim before the Supreme and Omnipotent Creator, and before all the peoples, our agreement to this provisional Constitution, to which our signatures were appended, which shall be implemented during the transitional period indicated in it; May Allah, our Protector and Defender, grant us success.” (Preâmbulo da Constituição dos Emirados Árabes Unidos)
Trata-se de um pequeno país do Golfo Pérsico, quase com as dimensões de Portugal e um pouco menos de metade da sua população. É um Estado Federal composto por sete emirados (daí o seu nome), independente desde 1971 (data desta Constituição) e um dos países mais ricos do mundo – o 4º à escala mundial, quando se considera o rendimento per capita, adiante do Canadá (16º) e da Suíça (18º) e com uma população extremamente diversificada: 80% dela é de origem estrangeira. Lamentavelmente, não encontrei nenhuma referência ao que Hayek* pudesse pensar dos Emiratos Árabes Unidos…
Agora mais a sério, comparem-se as inanidades escritas no parágrafo anterior com as simplificações originais, escritas por Arroja a respeito tanto da Suíça como do Canadá no seu blogue e especule-se que implicações se poderão retirar da associação entre a prosperidade económica de um determinado país, a sua estrutura federal e as referências religiosas que possa conter na sua Constituição. Poderá adicionar-se a coincidência das cores das respectivas bandeiras nacionais? É que a Suíça, o Canadá e os Emirados compartilham as cores vermelha e branca nas suas bandeiras... Ou então para isso não haverá qualquer relação… Mas então porque começa Arroja os postes precisamente pelo destaque às invocações a Deus? Ou será que os Emirados estarão excluídos porque é apenas o Deus cristão que traz a prosperidade?
Voltando à seriedade que este assunto merece - e tê-la-ei demonstrado mimetizando o tipo de descrição e análise produzida por Arroja, mas num país que não presta para as suas teorias - e como disseram a Astérix, quando ele foi à Córsega e lhe explicaram as razões da zanga ancestral entre os clãs de Ocatarinetabellatchitchix e de Figatellix, mas agora referindo-me às respostas possiveis às perguntas acima colocadas: de qualquer modo é grave…
* Nem qualquer outro economista da escola liberal. E é conhecido que Pedro Arroja raramente se socorre de economistas de outras escolas...
Adenda de 4 Janeiro: É de toda a justiça destacar que houve, entre os próprios colegas de blogue de Pedro Arroja, quem o tivesse acompanhado na ideia de inserir postes com referências às evocações religiosas em preâmbulos de Constituições, à semelhança do que aqui fiz. Há-as de todas as origens: Brasil, Irlanda, Irão e... Portugal (que não tem nenhuma referência religiosa). Ou então outras curiosidades, como a constatação que a palavra Deus não aparece nenhuma vez no corpo da Constituição norte-americana.
Perante este quadro, que apelida de uma certa expectativa e agitação, Pedro Arroja resolveu não apresentar hoje uma tese que ele afirma julgar verdadeira e de certo modo original sobre a relação entre religiosidade e Estado de direito. Diz ele que fica a aguardar por mais serenidade. E toda a gente compreende porque conhece a flutuabilidade do valor intrínseco das teses em função do meio ambiente da sua apresentação inicial... Mas, para não defraudar as expectativas, deixa outra para a troca...
Por detrás de um recuo com tanto estilo na atitude de Arroja, haverá decerto mentes menos caridosas que poderão aventar a hipótese de que a inserção de todos aqueles postes terá desfeito em estilhas a tal sua tese que ele julga verdadeira e de certo modo original, por, imprudentemente, a ter feito assentar apenas nos exemplos que lhe conviria mencionar, porque concordantes com a tal tese. Ou seja, se se tiver verificado essa hipótese, o trabalho de casa de Arroja não estava assim lá muito bem feito...
Vale a pena terminar este assunto fazendo agora eu a minha evocação religiosa: Abençoada Democracia e abençoado pluralismo de ideias!
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