20 março 2021

UMA CERTA FORMA CASTELHANA DE CONCEBER A «LIBERDADE» DE EXPRESSÃO

20 de Março de 1931. Começava em Madrid o julgamento dos principais signatários de um manifesto republicano que fora apresentado três meses antes. No banco dos réus liam-se alguns nomes sonantes que, ironicamente, viremos a encontrar nos lugares mais destacados da República que viria a ser proclamada dali por escassas três semanas, em 14 de Abril de 1931. Destaquem-se os casos de Niceto Alcalá-Zamora, primeiro primeiro-ministro (1931-1931) e primeiro presidente (1931-1936) ou então o de Francisco Largo Caballero, primeiro-ministro de 1936 a 1937. Mas o objectivo desta evocação não é apenas o de evidenciar a fragilidade de julgamentos como este, politicamente motivado, e que se esvaziam mal o poder político muda. O objectivo é antes o de realçar aquela condição tão castelhana de lidar com as opinião dissidentes, com o poder político a usar-se do aparelho judicial para as sancionar, uma característica que se perpetua hoje como há noventa anos, lembremo-nos dos casos actuais dos independentistas catalães presos, ou, mais recentemente, de um rapper anti-monárquico preso por causa das letras das suas músicas. Quando penso nisso, mais vontade me dá de festejar o 1º de Dezembro...

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