Já terá ficado esquecido que os generais brasileiros também chamaram Revolução ao seu Golpe Militar de 31 de Março de 1964. O preâmbulo do Ato Institucional nº1 (houve 5) com que se apresentaram e legitimaram, redigido por dois eminentes juristas da época (Carlos Medeiros da Silva e Francisco Campos), contém um dos mais interessantes textos escritos na língua portuguesa sobre a questão da legitimidade do poder político:
A revolução vitoriosa, como o Poder Constituinte, se legitima por si mesma. Ela destitui o Governo anterior e tem a capacidade de constituir novo Governo. Nela se contém a força normativa, inerente ao Poder Constituinte. Ela edita normas jurídicas, sem que nisto seja limitada pela normatividade anterior à sua vitória. Já Mao Zedong, mais poético mas menos jurídico, dissera que o poder político nasce do cano das espingardas.
Hoje, lêem-se demasiadas opiniões que assentam no pressuposto precisamente contrário ao do parágrafo acima: parece que é o Direito que se legitima por si mesmo, esquecendo-se de verificar se existem condições para o impor com legitimidade... É o que acontece regularmente com o Direito Internacional e que depois se costuma concretizar em ridículas operações de Relações Públicas, como aconteceu com a recente acusação do TPI ao presidente sudanês.
Hoje, lêem-se demasiadas opiniões que assentam no pressuposto precisamente contrário ao do parágrafo acima: parece que é o Direito que se legitima por si mesmo, esquecendo-se de verificar se existem condições para o impor com legitimidade... É o que acontece regularmente com o Direito Internacional e que depois se costuma concretizar em ridículas operações de Relações Públicas, como aconteceu com a recente acusação do TPI ao presidente sudanês.
Muito cinismo?
ResponderEliminarNem era preciso atravessar o Atlântico. Por cá, aliás, por aí,também se apregoava: A revolucao continua.
ResponderEliminarJRD, ess"A revolucao" sem til nem cedilha denuncia-o como um leitor atento deste blogue onde nem as Férias no estrangeiro interrompem essa atenção.
ResponderEliminarMuito Obrigado!
Não é apenas nem sobretudo uma questão de cinismo, Maria do Sol.
ResponderEliminarNa minha perspectiva o "exercício" da justiça sem que esteja acompanhada da necessária força torna-a numa "palhaçada" que apenas serve para a desacreditar (ainda mais).
Neste caso concreto do TPI, as acusações só podem fazer sentido quando o tribunal tem ou tem meios de conseguir vir a ter o acusado sob a sua tutela - como aconteceu, por exemplo, com Slobodan Milosevic da Sérvia.
Dá-me a ideia que capturar o sudanês será mais difícil que o Sérvio.
ResponderEliminarTanto quanto sei o Sudão também não pretende entrar na União Europeia.
Precisamente, João Moutinho.
ResponderEliminarE, sem essa "cenoura" os sudaneses não o entregam, também não vejo ninguém com disposição de o ir lá buscar...