16 julho 2008

O ACTO INSTITUCIONAL Nº 1

Já terá ficado esquecido que os generais brasileiros também chamaram Revolução ao seu Golpe Militar de 31 de Março de 1964. O preâmbulo do Ato Institucional nº1 (houve 5) com que se apresentaram e legitimaram, redigido por dois eminentes juristas da época (Carlos Medeiros da Silva e Francisco Campos), contém um dos mais interessantes textos escritos na língua portuguesa sobre a questão da legitimidade do poder político:
A revolução vitoriosa, como o Poder Constituinte, se legitima por si mesma. Ela destitui o Governo anterior e tem a capacidade de constituir novo Governo. Nela se contém a força normativa, inerente ao Poder Constituinte. Ela edita normas jurídicas, sem que nisto seja limitada pela normatividade anterior à sua vitória. Já Mao Zedong, mais poético mas menos jurídico, dissera que o poder político nasce do cano das espingardas.
Hoje, lêem-se demasiadas opiniões que assentam no pressuposto precisamente contrário ao do parágrafo acima: parece que é o Direito que se legitima por si mesmo, esquecendo-se de verificar se existem condições para o impor com legitimidade... É o que acontece regularmente com o Direito Internacional e que depois se costuma concretizar em ridículas operações de Relações Públicas, como aconteceu com a recente acusação do TPI ao presidente sudanês.

6 comentários:

  1. Nem era preciso atravessar o Atlântico. Por cá, aliás, por aí,também se apregoava: A revolucao continua.

    ResponderEliminar
  2. JRD, ess"A revolucao" sem til nem cedilha denuncia-o como um leitor atento deste blogue onde nem as Férias no estrangeiro interrompem essa atenção.

    Muito Obrigado!

    ResponderEliminar
  3. Não é apenas nem sobretudo uma questão de cinismo, Maria do Sol.

    Na minha perspectiva o "exercício" da justiça sem que esteja acompanhada da necessária força torna-a numa "palhaçada" que apenas serve para a desacreditar (ainda mais).

    Neste caso concreto do TPI, as acusações só podem fazer sentido quando o tribunal tem ou tem meios de conseguir vir a ter o acusado sob a sua tutela - como aconteceu, por exemplo, com Slobodan Milosevic da Sérvia.

    ResponderEliminar
  4. Dá-me a ideia que capturar o sudanês será mais difícil que o Sérvio.
    Tanto quanto sei o Sudão também não pretende entrar na União Europeia.

    ResponderEliminar
  5. Precisamente, João Moutinho.

    E, sem essa "cenoura" os sudaneses não o entregam, também não vejo ninguém com disposição de o ir lá buscar...

    ResponderEliminar