
Ou seja, parece concluir-se que em vez da defesa se centrar em tentar explicar e enquadrar o contexto em que as conversas telefónicas gravadas tiveram lugar (as tais que a acusação considera incriminatórias), pareceria preferível à defesa sonegá-las em bloco do julgamento. O que, para este leigo que vos escreve (que não é juiz), me parece um gesto muito significativo quanto ao significado do conteúdo das gravações… Só que o Juiz do processo decidiu que os advogados de defesa se terão de empenhar mais um pouco a preparar a justificação das declarações prestadas ao telemóvel pelos seus constituintes…
Quanto ao major Valentim Loureiro, que aproveito para evocar aqui num dos seus melhores momentos televisivos (com Mário Crespo na SIC Notícias), dá para imaginar como terá sido o seu contentamento com a notícia, recordando que ele manifestou publicamente, e no seu estilo inconfundível, o desejo que o processo Apito Dourado não terminasse por causa de erros processuais. É que o Juiz fez-lhe mesmo a vontade, contrariando até a manifestada pelo seu próprio advogado… Eu bem sei que existe a presunção de inocência mas não resisto a um pequeno exercício de ironia com este inocente. Mas também vale a pena recordar o óbvio: que Valentim Loureiro ainda não foi condenado...
Aleluia!!
ResponderEliminarSerá desta?
ResponderEliminar;))
É verdade. Há imensos casos em Portugal não vão a julgamento por meras razões formais. Ainda por cima os advogados tentaram demonstrar a inconstitucionalidade da Lei e não a validade os actos dos seus representados, ou a inverosimilhança das acusações o que é ilustrativo.
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