06 março 2007

QUOSQUE TANDEM, VALENTIM?

Para variar, é de saudar as boas notícias vindas do sector da justiça, com o anúncio que foram recusados os recursos interpostos pelos advogados dos envolvidos no caso Apito Dourado relacionado com o Gondomar Sport Clube, de onde se destaca o mediático major Valentim Loureiro. Mesmo para um leigo, a leitura das fundamentações com que os recursos foram interpostos, a partir da descrição vinda nas notícias dos jornais, incomoda pela forma como ela se cinge apenas aos aspectos técnicos, contornando a substância das conversas escutadas e que entretanto chegaram ao conhecimento público.

Ou seja, parece concluir-se que em vez da defesa se centrar em tentar explicar e enquadrar o contexto em que as conversas telefónicas gravadas tiveram lugar (as tais que a acusação considera incriminatórias), pareceria preferível à defesa sonegá-las em bloco do julgamento. O que, para este leigo que vos escreve (que não é juiz), me parece um gesto muito significativo quanto ao significado do conteúdo das gravações… Só que o Juiz do processo decidiu que os advogados de defesa se terão de empenhar mais um pouco a preparar a justificação das declarações prestadas ao telemóvel pelos seus constituintes…

Quanto ao major Valentim Loureiro, que aproveito para evocar aqui num dos seus melhores momentos televisivos (com Mário Crespo na SIC Notícias), dá para imaginar como terá sido o seu contentamento com a notícia, recordando que ele manifestou publicamente, e no seu estilo inconfundível, o desejo que o processo Apito Dourado não terminasse por causa de erros processuais. É que o Juiz fez-lhe mesmo a vontade, contrariando até a manifestada pelo seu próprio advogado… Eu bem sei que existe a presunção de inocência mas não resisto a um pequeno exercício de ironia com este inocente. Mas também vale a pena recordar o óbvio: que Valentim Loureiro ainda não foi condenado...

3 comentários:

  1. É verdade. Há imensos casos em Portugal não vão a julgamento por meras razões formais. Ainda por cima os advogados tentaram demonstrar a inconstitucionalidade da Lei e não a validade os actos dos seus representados, ou a inverosimilhança das acusações o que é ilustrativo.

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