12 novembro 2019

A PROMULGAÇÃO DA LEI DA MODERNIZAÇÃO DOS SERVIÇOS FINANCEIROS NOS ESTADOS UNIDOS

12 de Novembro de 1999. A Administração Clinton promulga uma lei anteriormente aprovada pelo Congresso dos Estados Unidos e que contempla a liberalização das actividades bancárias que estivera restrita a operar, até então, em três ramos distintos: banca comercial, banca de investimentos e seguradoras. A Lei recebeu a denominação coloquial dos seus três proponentes, o senador Gramm do Texas e os representantes Leach do Iowa e Bliley da Virgínia (na fotografia, por essa mesma ordem, da esquerda para a direita). Foi um daqueles acontecimentos que não mereceu o amplo destaque noticioso que as consequências do mesmo mereceriam. A Lei Gramm-Leach-Bliley era um desejo de há muito do lóbi bancário e vinha revogar restrições estabelecidas pelo mesmo Congresso em 1933, quando da Grande Depressão. Na época, e perante a falência de inúmeros bancos e seguradoras, e como os porões de um navio a alagarem-se, julgara-se conveniente tornar estanques os vários ramos da actividade financeira, procurando com isso acautelar as consequências do colapso encadeado das instituições financeiras. Há 20 anos considerou-se que isso já se tornara numa longínqua ameaça, que perdera o sentido. Prematura conclusão: a crise do subprime do Outono de 2008, menos de 10 anos transcorridos, virá a demonstrar quanto a especulação descontrolada no sector do imobiliário norte-americano se podia propagar ao resto de um sistema bancário que, por causa das fusões, passara a ser formado por instituições tão grandes. Por se terem tornado tão grandes, deixara de existir a hipótese de as deixar colapsar, impondo-se a intervenção do Estado para as salvar - com isso, consagrar-se-á a expressão "too big to fail", que abaixo vemos a ser empregue como título num filme de 2011 a respeito deste enorme paradoxo moderno.

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