23 outubro 2014

SINAL DOS TEMPOS

Sinal dos tempos é os autores dos tradicionais esquemas ardilosos de sacar dinheiro via internet se andarem a socorrer do logotipo da Autoridade Tributária e Aduaneira para tentar mais um truque que, atendendo à concepção e à redacção dos textos, será de genuína produção nacional (acima - mais um prémio para o professor Marcelo puxar pela nossa moral no Domingo à noite na TVI). Desta vez não se apela à nossa cupidez, tentando ganhar algum a recolher um colossal prémio de lotaria por conta de um terceiro. Nem à nossa solidariedade, dispondo-nos a desenrascar um conhecido que nos contacta dizendo-se perdido com bagagens e sem dinheiro em algum país remoto. Desta vez a ideia é fazer-nos sentir coagidos, porque entre o IRS, o IMI, o IUC e tantas outras siglas, instalou-se em Portugal um tal clima de confusão fiscal que se torna difícil alguém receber uma (falsa) notificação das Finanças sem que alguma dúvida se instale em quem a recebeu. E a dúvida chegava porque o verdadeiro truque dentro do truque consistia em carregar no link para esclarecer o assunto (e assim fazer o download de um software malicioso).
Mas o sinal dos tempos é dado tanto pelo processo dos vigaristas como pelo conteúdo da nota da própria Autoridade Tributária e Aduaneira que o denuncia, emblemático de uma atitude. Pela secura da redacção empregue e sobretudo por aquilo que lá não consta: a) o quanto a Autoridade lamenta o expediente malicioso feito à custa da sua imagem; b) que a Autoridade vai accionar os meios de que dispõe para tentar identificar e apresentar à justiça os seus autores. Não é preciso ser-se especialista na matéria para calcular o quanto a segunda é improvável, mas seriam ideias que, transmitidas, poderiam amenizar um pouco a ideia instalada de uma espécie de guerra civil entre nós, contribuintes, contra eles. Sobretudo quando o carácter despótico dos eles é ainda acentuado por notícias como esta, oriunda da DECO, estimando que os contribuintes terão pago 244 milhões de IMI em excesso em 2013, por causa do esquecimento do ajustamento do valor dos imóveis tributados. É que a rápida - de horas! - resposta governamental a este outro caso tem a sensibilidade que lhe faltou acima, iludindo o cerne da acusação do estudo da DECO: não se trata de ausência de equidade dos montantes cobrados. É de excesso de arrecadação em quase todos os casos, quando se manipula em proveito próprio por inércia e omissão o valor dos imóveis, subvertendo substantivamente as regras de cálculo do IMI a pagar que a própria Autoridade estabelecera.

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