19 outubro 2018

UMA PROIBIÇÃO CONTRAPRODUCENTE


19 de Outubro de 1988. O governo de Margaret Thatcher, na pessoa do ministro do Interior, Douglas Hurd, emite uma proibição que impede os órgãos de comunicação britânicos de transmitir as vozes dos membros de onze organizações radicais do Ulster. Pretendendo-se aparentemente abrangente, e elegendo na proibição organizações tanto católicas quanto protestantes, a medida tem como alvo mais evidente o IRA. Como sempre dissera a «dama de ferro», «era preciso encontrar formas de privar os terroristas do "oxigénio de publicidade" que os alimentava». Foi (mais) uma daquelas ideias que são brilhantemente formuladas do ponto de vista teórico e depois desastradamente implementadas do ponto de vista prático. A proibição não contava, evidentemente, com a colaboração da corporação de rádios e televisões. E a letra da lei prestava-se a ser contornada. As imagens de Gerry Adams (acima, dirigente do IRA e MP absentista por Belfast West) podiam ser transmitidas, apenas aquilo que dizia não e a solução residiu em pôr alguém a dobrar Gerry Adams. Além do capital de queixa, o método acrescentava-lhe a vantagem de tornar a mensagem do visado mais inteligível para o grande público, visto que Gerry Adams tinha um sotaque irlandês cerrado... Falo por experiência própria: quando o comecei a "ouvir" em canais ingleses, via satélite na Sky News, estranhei o expediente mas nunca tive problemas em "o" entender; mas quando a proibição foi levantada em 1994, já sob o governo de John Major, passei a perder metade do que o Gerry Adams genuíno dizia... A esta distância de trinta anos, pode dizer-se que, se a ideia estava certa, não foi uma medida muito inteligente da senhora Thatcher.

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